Uma legislação inovadora no Brasil estabelece como crime o bullying e o cyberbullying. Dessa forma, insultar usuários online passa a ser considerado uma infração em nosso país. A lei foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).
Com a promulgação dessa normativa, a penalidade para o cyberbullying pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de uma multa aplicável. No caso específico do bullying, a punição consiste em multa, a menos que a conduta configure um crime mais grave. Ambas as práticas agora fazem parte do artigo que trata do constrangimento ilegal.
A legislação define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, através de violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de maneira intencional e repetitiva, sem motivação evidente. Isso ocorre por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Vale ressaltar que, de acordo com a lei, se a conduta ocorrer através da rede de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital, ou ainda se for transmitida em tempo real, também será considerada como bullying.
Essa medida legislativa representa um avanço significativo na proteção das vítimas de bullying e cyberbullying, assegurando que os perpetradores enfrentem consequências jurídicas adequadas. A sociedade brasileira, ao adotar essa postura, reforça seu compromisso com a promoção de ambientes online saudáveis e seguros para todos os usuários.
Além disso, essa nova lei destaca a importância de conscientizar a população sobre os impactos negativos do bullying e do cyberbullying. A educação e a sensibilização emergem como ferramentas cruciais na prevenção desses comportamentos prejudiciais, promovendo uma cultura de respeito e empatia no ambiente digital.
Portanto, é fundamental que os jogadores estejam cientes das mudanças legais e se engajem ativamente na construção de uma comunidade virtual mais inclusiva e compassiva. O cumprimento dessas normas não apenas protege as vítimas, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e consciente de seu papel na promoção do bem-estar coletivo.
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